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DECLARAÇÃO DE COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO

Esta é a política da Tapbit Exchange e das suas entidades operacionais (empresas) para proibir e prevenir ativamente a lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades terroristas ou criminosas. Definimos lavagem de dinheiro como o envolvimento em atos concebidos para ocultar ou disfarçar as verdadeiras origens de proventos de origem criminosa, de modo que os proventos ilícitos pareçam derivar de origens legítimas ou constituir ativos legítimos.

A nossa política foi desenvolvida em conformidade com os requisitos das regras promulgadas pelo Departamento do Tesouro dos EUA, Financial Crimes Enforcement Network, 31 CFR Parte 103, Secção 120.140c, ao abrigo do Bank Secrecy Act. A nossa política baseia-se em quatro princípios que estão incorporados no nosso Programa de Combate à Lavagem de Dinheiro (AML) (o programa):

  • Estabelecer políticas, procedimentos e controlos internos com base na nossa avaliação dos riscos associados às nossas atividades comerciais
  • Designar um Comité de AML, liderado por um Oficial de Conformidade AML que é responsável por garantir que (i) o programa seja implementado de forma eficaz; (2) o programa seja atualizado conforme necessário para refletir alterações no risco para a unidade de negócio, requisitos atuais dos regulamentos aplicáveis e orientações adicionais fornecidas pelo Departamento do Tesouro dos EUA; e (iii) o pessoal apropriado seja formado no programa e nos procedimentos relacionados.
  • Realizar testes independentes para garantir que o programa funcione conforme concebido.
  • Incentivar todos os funcionários a reportar atividades suspeitas ao Oficial de Conformidade AML

A Tapbit Exchange cumpre todos os regulamentos relevantes a nível Federal e Estadual que regem as instituições financeiras, incluindo o Bank Secrecy Act e o Combate à Lavagem de Dinheiro (BSA/AML), e o PATRIOT Act que são aplicados pelo Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN) e outros reguladores federais/estaduais.